Neste trabalho, o que me preocupava não eram as instituições formais - as leis ou as entidades reguladoras - mas sim a forma de institucionalizar socialmente a distribuição de informação. Porque falhamos o essencial se, ao seguirmos a desregulação introduzida pela internet, olharmos para as instituições formais - as leis - e não para as instituições informais - os modos de organizar socialmente a distribuição de informação: através de televisões privadas ou publicas (ou ambas); com respeito estrito pela objectividade ou sem ele; etc.
Por isso o que fiz foi tentar identificar os valores sociais subjacentes à regulação tradicional, enumerar as transformações colocadas em cena pelas comunicação digital e depois ver de que modo é que esses valores podiam ou não ser regulados na nova realidade comunicativa.
O resultado desiludiu-me um pouco. Primeiro porque o problema se revelou mais complexo do que eu antecipava e, segundo, porque tive muito menos tempo para fazer este trabalho do que gostaria de ter tido. Serviu pelo menos para concluir que provavelmente não chega alargar o âmbito da regulação para instituições formais de âmbito transnacional (como tem sido regra). Essas formas de regulação em geral não funcionam (demoram tempo e têm uma aplicabilidade reduzida) nem podem funcionar (o problema é de outra natureza). De certa forma, as tentativas de regulação deste sector - sejam nacionais ou transnacionais - têm usado as mesmas ferramentas e instrumentos que eram usados para regular os mass media perante uma comunicação social cuja transformação é radical na passagem do analógico para o digital. Esse é um erro básico de perspectiva que não espanta nos reguladores porque na realidade está também dentro das nossas cabeças: quando discutimos se um blogue pode ser considerado jornalismo ou se é ou não correcto copiar um ficheiro MP3 estamos a aplicar à realidade "líquida" da era digital as categorias de análise (e portanto também de regulação) "sólidas" da era analógica.
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