segunda-feira, 15 de julho de 2013

A (des)regulação da internet

Para a única cadeira opcional do 1º ano de mestrado escolhi a unidade curricular "Política e Regulação dos Média". A ideia - mais uma vez - era fazer uma espécie de "antes-e-depois" para perceber o que mudou na comunicação com o surgimento da internet. Neste caso, o que mudou em termos de regulação da função social da comunicação. O que me interessava não era tanto (ou não era apenas) a regulação formal, mas também a regulação informal da comunicação. Por exemplo, a crença de que deve haver um serviço público de televisão ou a exigência que a conduta dos jornalistas deva ser sujeita a um código deontológico que, entre outras coisas, se destina a proteger a sua objectividade são duas formas de regulamentação formal que cada sociedade implementa ao seu jeito. Mas elas simultaneamente alimentam e alimentam-se de uma ideia geral sobre os mecanismos pelos quais se deve reger a distribuição social de informação que tem algo de informal e que se encontra interiorizada em cada um de nós. Quando falamos de "televisão" ou quando falamos de "jornalismo" formamos uma ideia do que estamos a falar que é ela própria uma instituição social. Ou seja, os conceitos de "televisão" e "jornalismo", por exemplo, são tanto instituições sociais como o são a Lei da Televisão ou o Código Deontológico dos Jornalistas (entre outros "códigos" atinentes). Aliás, estes são emanações daqueles. Tanto as instituições formais - as leis e as entidades reguladores - como as instituições informais - a ideia social subjacente - são formas de institucionalizar socialmente a distribuição de informação. São modos de organizar os recursos sociais para produzirem um fim, que é assegurar a distribuição social da informação.
Neste trabalho, o que me preocupava não eram as instituições formais - as leis ou as entidades reguladoras - mas sim a forma de institucionalizar socialmente a distribuição de informação. Porque falhamos o essencial se, ao seguirmos a desregulação introduzida pela internet, olharmos para as instituições formais - as leis - e não para as instituições informais - os modos de organizar socialmente a distribuição de informação: através de televisões privadas ou publicas (ou ambas); com respeito estrito pela objectividade ou sem ele; etc.
Por isso o que fiz foi tentar identificar os valores sociais subjacentes à regulação tradicional, enumerar as transformações colocadas em cena pelas comunicação digital e depois ver de que modo é que esses valores podiam ou não ser regulados na nova realidade comunicativa.
O resultado desiludiu-me um pouco. Primeiro porque o problema se revelou mais complexo do que eu antecipava e, segundo, porque tive muito menos tempo para fazer este trabalho do que gostaria de ter tido. Serviu pelo menos para concluir que provavelmente não chega alargar o âmbito da regulação para instituições formais de âmbito transnacional (como tem sido regra). Essas formas de regulação em geral não funcionam (demoram tempo e têm uma aplicabilidade reduzida) nem podem funcionar (o problema é de outra natureza). De certa forma, as tentativas de regulação deste sector - sejam nacionais ou transnacionais -  têm usado as mesmas ferramentas e instrumentos que eram usados para regular os mass media perante uma comunicação social cuja transformação é radical na passagem do analógico para o digital. Esse é um erro básico de perspectiva que não espanta nos reguladores porque na realidade está também dentro das nossas cabeças: quando discutimos se um blogue pode ser considerado jornalismo ou se é ou não correcto copiar um ficheiro MP3 estamos a aplicar à realidade "líquida" da era digital as categorias de análise (e portanto também de regulação) "sólidas" da era analógica.
Este trabalho pode ser lido e descarregado na minha área do academia.edu ou aqui:

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